CFF regulamenta publicidade, propaganda e anúncio das atividades profissionais do farmacêutico

04 de outubro de 2018

O Conselho Federal de Farmácia acaba de publicar a Resolução nº 658, aprovada na última reunião plenária, que regulamenta a publicidade, propaganda ou anúncio das atividades profissionais do farmacêutico. 

De acordo com o secretário-geral do CFF, Erlandson Uchoa, a legislação estabelece um parâmetro para a publicidade dos serviços farmacêuticos e vem complementar o que já está disciplinado no Código de Ética Farmacêutica, considerando a publicidade e a propaganda. 

Uchoa explica que os avanços alcançados na profissão, desde 2012, revelaram a necessidade de uma orientação sobre como divulgar dos novos serviços prestados à população, especialmente a partir das resoluções nº 585/2013 e nº 586/2013 – que tratam das atividades clínicas do farmacêutico e da prescrição farmacêutica – e das resoluções sobre a atuação na área da estética. “O CFF vem ampliando o leque de serviços que o farmacêutico pode prestar à sociedade e com esses serviços, que vêm inovando a profissão farmacêutica, surgiu também a necessidade de regulamentar a publicidade no âmbito dessas novas atividades: como deve ser a publicidade, o anúncio dos consultórios farmacêuticos e as ações dos farmacêuticos, principalmente nessas áreas clínica e estética”.

Segundo o secretário, o conselho pretende, com a nova resolução, balizar as ações dos farmacêuticos. O objetivo é evitar publicidades enganosas, abusivas que vão contra o código do consumidor e, com isso, evitar demandas judiciais e mostrar um caminho para o farmacêutico se resguardar e divulgar suas atividades e serviços. 

“A resolução detalha o que o farmacêutico não pode fazer em relação à publicidade, como propagandas enganosas, sem um embasamento e uma fonte científica. Então, são ações que regulamentam a questão da publicidade na profissão farmacêutica”, complementa o secretário-geral do CFF. 

Confira as resoluções do Conselho Federal de Farmácia no site: www.cff.org.br. Na aba à esquerda acesse o item Legislação.

Fonte: Comunicação do CFF

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