CFF vai à Justiça contra estágio EaD e em defesa do ensino presencial

19 de junho de 2020

O Ministério da Educação (MEC) prorrogou até o dia 31 de dezembro o prazo para a utilização de atividades remotas no ensino superior. O órgão também autorizou a realização de estágios à distância durante a pandemia de Covid-19. A informação dada pelo diretor de Política Regulatória da Secretaria de de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres-MEC), Márcio Coelho, em uma videoconferência na segunda-feira, dia 16, foi consumada com a publicação de Portaria Nº 544/2020, hoje, 17 de junho. O Conselho Federal de Farmácia (CFF) mantém sua posição em defesa do ensino presencial e vai acionar a Justiça contra a medida.

A providência será conjunta com outros conselhos de profissões também afetadas. “A portaria afronta todos os princípios de qualidade do ensino, visto que o aprendizado em saúde demanda o desenvolvimento de habilidades que não se aprendem a distância. O CFF se mantém firme em seu propósito de defesa do ensino presencial e lutará com todas as armas contra o EaD”, comentou o presidente do conselho, Walter da Silva Jorge João. Em fevereiro do ano passado, o presidente anunciou a decisão de não registrar diplomas de egressos de cursos a distância. Até agora, nenhum profissional se graduou ainda por meio desses cursos.

A portaria diz que a flexibilização de aulas práticas e estágios para que ocorram à distância deverá respeitar as Diretrizes Curriculares Nacionais e o Programa Pedagógico do Curso. Caso seja necessário, os cursos poderão editar seus programas por meio dos conselhos internos da instituição. “Assistimos com estupefação a banalização do ensino e estamos temerosos pelo resultado de uma medida completamente irracional. Todo o planeta está sendo afetado por essa pandemia, é fato. Mas a circunstância não pode determinar uma medida que resultará num risco tanto para a população que dependerá do cuidado desses profissionais sem o devido preparo, quanto para os próprios, que estarão sujeitos às sanções por eventuais erros profissionais”, avalia a presidente da Comissão Assessora de Educação Farmacêutica do CFF, Zilamar Costa.

A portaria do MEC ignora o posicionamento técnico do próprio Departamento de Gestão do Exercício Profissional do Ministério da Saúde (DEGERTS/MS), do Conselho Nacional de Saúde, instância máxima de controle social do SUS, e do Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS), que recomendam pelo ensino presencial.

Entre tantas medidas de cuidado e orientação aos farmacêuticos o Conselho Federal de Farmácia também disponibilizou materiais de apoio para instrução dos profissionais e o canal de notificação para falta de EPIs, além do portal de denúncia do Ministério Público do Trabalho. Confira abaixo:

Formulário para notificação da falta de EPIs – CFF: http://covid19.cff.org.br/formulario-para-notificacao-de-falta-de-epis/

Manual CFF – Higienização das mãos para profissionais da saúde: https://bit.ly/2UVyozv

Uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) pelos Farmacêuticos e demais Profissionais da Saúde: https://bit.ly/2N5OBxN

Portal de denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT): https://bit.ly/2C9s9Bo

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