GT Visa do CFF discute atualização da Portaria SVS/MS 344/98

26 de janeiro de 2017

O Grupo de Trabalho sobre Vigilância Sanitária do Conselho Federal de Farmácia (GT Visa do CFF) reuniu-se às 9h do dia 14 de dezembro, com representantes da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), na sede do CFF em Brasília, para tratar da atualização da Portaria SVS/MS 344/98. A norma regula o comércio de substâncias e medicamentos psicotrópicos e entorpecentes e de outras substâncias sujeitas ao controle especial de todo país.

A reunião contou com a presença da coordenadora de produtos controlados da Anvisa, Renata de Morais Souza, e da farmacêutica da Anvisa, Camila Miranda. As contribuições do GT Visa do CFF foram discutidas e entendidas pelas representantes da Agência e serão consideradas na proposta de mudança da portaria. Renata relatou que, em no máximo 90 dias, serão realizadas uma audiência, com diferentes entes envolvidos, e uma consulta pública, sobre as alterações da Portaria SVS/MS 344/98. Na oportunidade, farmacêuticos e demais profissionais da saúde poderão enviar sugestões para a atualização da referida portaria.

A vice coordenadora do GT Visa do CFF, Hortência Salett Muller Tierling, explicou que as alterações são necessárias por haver itens na portaria que dificultam o trabalho diário dos farmacêuticos nas farmácias, gerando problemas aos usuários desses estabelecimentos de saúde. “Os problemas se dão quando os usuários realizam consultas em unidades federativas diferentes do seu domicílio. Hoje os receituários das listas B, B1 e Retinóides de uso sistêmico, só podem ser dispensados nas unidades federativas do prescritor, o que impede a dispensação em outras unidades da federação”.

O GT sugeriu que esses medicamentos sejam dispensados em qualquer unidade federativa. Também propôs um sistema de gestão com o fornecimento da numeração das notificações de receita repassada pela Anvisa aos estados. Dessa forma, haverá um controle maior e serão diminuídas as chances de fraudes. Hortência esclareceu que, com a atual sistemática de envio da movimentação de entradas e saídas de medicamentos controlados pelo Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), gera-se retrabalho na confecção e envio às Visas locais dos balanços mensais, trimestrais e anuais, pois a movimentação já é repassada diariamente pelo SNGPC. Para as representantes da Anvisa, esses balanços deverão ser retirados da norma.

Também foi discutida a possibilidade de parcelamento da dispensação de medicamentos na mesma farmácia. Por exemplo, a Visa exige que a dispensação ocorra uma vez para o total da prescrição, mas para tratamentos mais caros e prolongados, a dispensação total dificulta o tratamento. Hortência relatou que no Sistema Único de Saúde (SUS), a dispensação ocorre mensalmente para pacientes cadastrados, a partir de uma receita validada. “Poderia ser assim também nas farmácias privadas; bastaria o SNGPC rastrear o paciente pelo CPF e pela prescrição para permitir o parcelamento da dispensação”.

Em relação a essa situação, as representantes da Anvisa afirmaram que ainda não há possibilidade de mudança neste momento. Apesar disso, acenaram com a possibilidade da divulgação de uma nota orientativa da agência aos prescritores e seus referidos conselhos de classe, no sentido de que ao iniciarem uma nova terapia medicamentosa, prescreva-se o mínimo necessário até uma reavaliação do tratamento. Também participaram da reunião, a membro da GT, Silvana de Vargas Furquim, e o coordenador técnico-científico do CFF, José Luís Miranda Maldonado.

Fonte: Comunicação do CFF

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