CRF-PI

HISTÓRICO

O Conselho de Farmácia do Estado do Piauí, designado pela sigla CRF-PI, foi criado pela Resolução n° 09, de 29 de outubro de 1962, do Conselho Federal de Farmácia, como decorrência da Lei n° 3.820, de 11 de novembro de 1960 e 9.120, de 26 de outubro de 1995. Tem sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí, com subsedes nas cidades de Floriano, Parnaíba e Picos. Possui personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira no âmbito da jurisdição do Estado do Piauí.

Parágrafo 1° – A área de atuação do CRF-PI é todo o Estado do Piauí;
Parágrafo 2° – Em complementação às suas atribuições fixadas na Lei 3.820, de 11 de novembro de 1960 e 9.120, de 26 de outubro de 1995, poderá o CRF-PI promover atividades que tenham por objetivo contribuir para melhoria da Saúde Pública e Assistência Farmacêutica, estimular a unidade da classe e executar programas de atualização do farmacêutico.

Tem como missão zelar pela ética e disciplina no exercício da profissão farmacêutica, além de fiscalizar a correta aplicação dos preceitos da profissão em toda as diversas áreas de atuação do farmacêutico. Também é de competência do CRF-PI, registrar e expedir carteiras profissionais, fiscalizar o exercício da profissão impedindo atuação irresponsável e punindo infrações.

OBJETIVO DO CRF-PI

Criado pela Lei 3820/60, é o órgão que zela pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades farmacêuticas no Piauí – “Somente os profissionais têm conhecimentos suficientes para julgar a qualidade da atuação de seus companheiros e para proteger-se de interferências de pessoas ou grupos extraprofissionais”.

FUNÇÕES DO CRF-PI

1. Proteger a sociedade dos maus profissionais farmacêuticos.
2. Garantir a presença do farmacêutico na farmácia , análises clínicas, indústria e outras áreas farmacêuticas, e, conseqüentemente, uma assistência farmacêutica efetiva e de qualidade.
3. Lutar para que o conceito da farmácia como um estabelecimento de saúde e do farmacêutico como um profissional do medicamento se tornem realidade.

PRINCÍPIOS DO CRF-PI

– A Farmácia é uma profissão a serviço do ser humano e tem por fim a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, individual e coletiva.
– A dimensão ética da profissão farmacêutica está determinada, em todos os seus atos, em benefício do ser humano, da coletividade e do meio ambiente, sem discriminação de qualquer natureza.
– Ao farmacêutico cabe zelar pelo perfeito desempenho ético da Farmácia análises clínicas, indústria e outras áreas farmacêuticas, e pelo prestígio e bom conceito da profissão.
– O farmacêutico deve ser solidário com as ações em defesa da dignidade profissional e empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços farmacêuticos, assumindo sua parcela de responsabilidade em relação à assistência farmacêutica, à educação sanitária e à legislação referente à saúde.
– A ética profissional do farmacêutico deve estar acima de qualquer outro valor e, em hipótese alguma, poderá haver transigência em torno dela, pois aviltará toda a classe.

COLABORADORES

Nem todos os que fazem o CRF-PI desenvolvem trabalhos de caráter honorífico. O Conselho conta com a colaboração de funcionários que desenvolvem atividades específicas, dependendo do setor em que atuam.

PUBLICIDADE
© 2013, Todos os Direitos Reservados - Conselho Regional de Farmácia - Piauí - Brasil
Conselho Regional de Farmácia do Piauí
Rua Professor Nódgi Nogueira, n° 4193
Bairro Ininga. CEP: 64.048-465
Tel.: 86 3222-8480