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Regulamentada pelo CFF a atuação do farmacêutico na perfusão sanguínea

17 de junho de 2016

Farmacêuticos de todo o país contam, a partir de agora, com mais uma área de atuação devidamente regulamentada. O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou por unanimidade nesta quinta-feira, 16, resolução que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico nas atividades de perfusão sanguínea, uso de recuperadora de sangue em cirurgias, oxigenação por membrana extracorpórea (ECMO) e dispositivo de assistência circulatória.

“Trata-se de uma atividade de alta complexidade, na qual já temos colegas atuando. Essa resolução vem, não só respaldar a atuação profissional, como contribuir para imprimir maior qualidade à assistência prestada pelo farmacêutico aos pacientes que necessitam desses serviços”, comentou o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.

“A resolução é fruto de um trabalho de pesquisa aprofundado e está muito bem embasada, tanto no que diz respeito à legislação vigente como aos estudos técnicos-científicos sobre o tema”, comentou a coordenadora do Grupo de Trabalho sobre Análises Clínicas do F, Lenira da Silva Costa. Ela lembrou que a normativa foi construída de forma democrática, com as contribuições coletadas em consulta pública.

A farmacêutica Márcia Brasil, de Caxias do Sul (RS), que trabalha com perfusão sanguínea extracorpórea há seis anos e participou na elaboração da resolução, fez uma apresentação aos conselheiros federais de Farmácia. Ela explicou sobre a Perfusão ou Circulação Extracorpórea (CEC). O sistema artificial é baseado na substituição temporária da função do coração e dos pulmões durante o processo cirúrgico, que mantém a perfusão dos outros órgãos e tecidos e permite que o cirurgião trabalhe em um campo cirúrgico (coração) praticamente sem sangue.

“Estou muito feliz porque, com grande receptividade, o CRF do meu estado e o CFF acolheram a nossa proposta de regulamentação e de forma muito ágil viabilizaram a aprovação da resolução. Somos poucos profissionais na área, mas com essa decisão abre-se esse campo de atuação para todos os colegas que desejarem exercer essa atividade espetacular, que garante que corações continuem batendo, cheios de esperança”, disse Márcia Brasil.

Conforme a resolução, para exercer a atividade o farmacêutico deve preencher um dos pré-requisitos: ser egresso de programa de pós-graduação latu sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou de residência multidisciplinar relacionados a esta área, com o mínimo de 360 horas teóricas e 540 horas de estágio supervisionado em bloco cirúrgico, na atividade de perfusão; possuir 5 (cinco) anos ou mais de atuação na área, devendo ser comprovado por carteira de trabalho (CTPS) ou declaração do serviço com a descrição das atividades e período; possuir título de especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Circulação Extracorpórea ( SBCEC).

A primeira experiência em perfusão sanguínea ou circulação extracorpórea ocorreu em 1953, quando um cirurgião cardíaco precisou operar um coração e, para isso, necessitava retirar o sangue de dentro dele para chegar até as cavidades, mas sem afetar cérebro e rins do paciente. Os órgãos precisavam continuar sendo perfundidos, então surgiu a técnica de circulação extracorpórea, que utiliza uma máquina chamada de “máquina coração/pulmão”, que substitui as funções do coração e do pulmão já que estes ficam parados durante a cirurgia cardiovascular.

Fonte: Comunicação do CFF

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