Novas regras para Farmácia Popular

04 de abril de 2020
Em reforço às medidas já adotadas para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), o Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Ciência Tecnologia Inovação e Insumos Estratégicos adotou mais uma medida complementar, em caráter excepcional e temporário, por meio do Ofício Nº 498/2020/CPFP/CGAFB/DAF/SCTIE/MS, datado de 26 de março de 2020.
A nova medida altera a validade das prescrições, laudos e atestados médicos que era de 180 dias e agora passam a valer por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a partir da data de emissão, podendo ser revogada a qualquer tempo.
Fonte: Ministério da Saúde
PUBLICIDADE
© 2013, Todos os Direitos Reservados - Conselho Regional de Farmácia - Piauí - Brasil
Conselho Regional de Farmácia do Piauí
Rua Professor Nódgi Nogueira, n° 4193
Bairro Ininga. CEP: 64.048-465
Tel.: 86 3222-8480