Plenário/Diretoria

O CRF-PI possui um corpo deliberativo formado por Conselheiros, eleitos pelos farmacêuticos inscritos e regularizados no Regional, através do voto direto e obrigatório. Os Conselheiros exercem mandatos de quatro anos em caráter honorífico, não tendo direito a qualquer tipo de remuneração.

O Plenário se manifesta através de deliberações, visando o aperfeiçoamento dos trabalhos de fiscalização e em consonância às resoluções normatizadoras do Conselho Federal de Farmácia.

Compete ao Plenário:
Julgar processos disciplinares, apurados pela Comissão de Ética;
Aprovar a gestão financeira anual do CRF-PI, analisada pela Comissão de Tomada de Contas, seguindo normas do Tribunal de Contas da União;
Analisar e julgar processos de inscrição de profissionais e de registro de empresas;
Analisar e julgar processos administrativos fiscais, instaurados por infrações à lei 3820/60.

 

CONSELHEIROS REGIONAIS

Conselheiros efetivos com mandato de 2022 a 2025

Jordanna di Paula dos Santos Sousa

Luís Mário Rezende Junior

Maria dos Remédios Mendes de Brito

Raulino Firmino Ferreira

 

Conselheiros efetivos com mandato de 2023 a 2026

Danillo Déric Carvalho Nogueira

Jairo Laerte Gomes Ferreira

Maysa Mendes de Oliveira

Sebastião Ciro Tribuzi Silva

 

Conselheiros efetivos com mandato de 2024 a 2027

Karlos Heitor Rodrigues Silva

Maria Helena Rodrigues Mesquita Britto

Rennan Walter da Silva

 

DIRETORIA

A Diretoria do CRF-PI é formada pelo presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário-geral, todos Conselheiros efetivos, igualmente eleitos pelo voto direto e obrigatório, para mandato de dois anos, de natureza honorífica. É de responsabilidade da diretoria o encaminhamento e execução das decisões do Plenário, assim como é de sua competência o gerenciamento administrativo e financeiro do CRF-PI.

Diretoria com Biênio 2024/2025:
Raulino Firmino Ferreira – PRESIDENTE
Danillo Déric Carvalho Nogueira – VICE-PRESIDENTE
Jairo Laerte Gomes Ferreira – TESOUREIRO
Maria dos Remédios Mendes de Brito – SECRETÁRIA-GERAL

 

CONSELHEIRO FEDERAL

Todos os Conselhos Estaduais são representados no Plenário do Conselho Federal de Farmácia por um Conselheiro(a) Federal efetivo e um suplente, com mandatos de quatro anos, de caráter honorífico e eleitos pelos farmacêuticos de cada regional. É de competência do Conselheiro(a) Federal o encaminhamento das proposições do Plenário do seu Conselho Regional, bem como participar das decisões do Plenário do CFF através de voto que tratam sobre as Resoluções e julgamentos, em grau de recurso, de processos éticos ou administrativo-fiscais.

Conselheiro Federal Efetivo 2024/2027:
Luiz José de Oliveira Júnior

Conselheiro Federal Suplente 2024/2027:
Jeorgio Leão Araújo

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