A origem das atividades relacionadas à farmácia se deu a partir do século X com as boticas ou apotecas, como eram conhecidas na época. Neste período, a medicina e a farmácia eram uma só profissão.
Na Espanha e na França, a partir do século X, foram criadas as primeiras boticas. Esse pioneirismo, mais tarde, originaria o modelo das farmácias atuais.
Neste período, o boticário tinha a responsabilidade de conhecer e curar as doenças, mas para exercer a profissão devia cumprir uma série de requisitos e ter local e equipamentos adequados para a preparação e guarda dos medicamentos.
Com um grande surto de propagação da lepra leva Luís XIV, entre outras iniciativas na área da saúde pública, houve a necessidade de ampliar o número de farmácias hospitalares na França. Mais adiante, no século XVIII, a profissão farmacêutica separa-se da medicina e fica proibido ao médico ser proprietário de uma botica. Com isso, dá início na antiga Roma a separação daqueles que diagnosticavam a doença e dos que misturavam matérias para produzir porções de cura.
No século II, os árabes fundaram a primeira escola de farmácia de que se tem notícia, criando inclusive uma legislação para o exercício da profissão. Em 1777, Luiz XV determina a substituição do nome de apoticário pelo de farmacêutico. A obtenção do diploma de farmacêutico exige estudos teóricos e prestação de exames práticos, embora ainda não seja considerado de nível universitário. Com o tempo, o estudo universitário para a formação do farmacêutico é logo estendido para toda a Europa.
No século XVI, o estudo dos remédios ganhou impulso notável, com a pesquisa sistemática dos princípios ativos das plantas e dos minerais capazes de curar doenças.
Com o tempo, foi implantada no mundo a indústria farmacêutica e, com ela, novos medicamentos são criados e estudos realizados, em velocidade espantosa. Os maiores conhecimentos em fisiologia e toxicologia dão início à moderna farmacologia, tendo sido publicado, em 1813, o primeiro tratado de toxicologia. Também na primeira metade do século XIX foram criados os primeiros laboratórios farmacêuticos. Inicia-se um grande processo de mudança na profissão.
O boticário no Brasil surgiu no período colonial, os medicamentos e outros produtos com fins terapêuticos podiam ser comprados nas boticas. Geralmente, o boticário manipulava e produzia o medicamento na frente do paciente, de acordo com a farmacopéia e a prescrição médica.
O primeiro boticário no Brasil foi Diogo de Castro, trazido de Portugal pelo governador geral, Thomé de Souza (nomeado pela coroa portuguesa). Isso só aconteceu após a coroa portuguesa detectar que no Brasil, o acesso ao medicamento às pessoas só acontecia quando expedições portuguesas, francesas ou espanholas apareciam com suas esquadras, onde sempre havia um cirurgião barbeiro ou algum tripulante com uma botica portátil cheia de drogas e medicamentos.
Com o tempo, a botica, onde o boticário pesquisava e manipulava fórmulas extemporâneas, originou dois novos tipos de estabelecimentos: Farmácia e Laboratório Industrial Farmacêutico.
Durante a 1a Guerra Mundial (1914 -1919), desenvolve-se a terapia antimicrobiana com avanços significativos em quimioterapia, antibioticoterapia e imunoterapia. E no período da 2a Guerra Mundial (1939 -1945), começaram as pesquisas sobre guerra química que resultaram no descobrimento dos primeiros anti-neoplásicos.
A industrialização em ritmo crescente torna o fármaco um produto industrial, aliado as mudanças da sociedade de consumo e, ainda, objeto de interesses econômicos e políticos. Como conseqüência, são feitos enormes investimentos publicitários que atribuem ao medicamento a solução para todos os problemas.
A sociedade a partir de 1950 começa a dispor dos serviços das farmácias e da qualificação do farmacêutico.
A taça com a serpente nela enrolada é internacionalmente conhecida como símbolo da profissão farmacêutica. Sua origem remonta à Antigüidade, sendo parte das histórias da mitologia grega. Segundo as literaturas antigas, o símbolo da Farmácia ilustra o poder (cobra) e a cura (taça).
Os Conselhos Federal e Regional de Farmácia nasceram de uma antiga aspiração de farmacêuticos, inspirados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O primeiro anteprojeto de lei para criação da OAB foi proposto por volta de 1945. Houve muitas alterações até o projeto final que veio a ser aprovado e sancionado a lei nº. 3.820, de 11 de novembro de 1960, criando não a “Ordem dos Farmacêuticos”, mas os Conselhos de Farmácia, inspirados nos precedentes Conselhos de Engenharia, Conselhos de Contabilidade.
O maior entrave para a aprovação do projeto de lei em trâmite durante muitos anos no Congresso Nacional estava na divergência entre farmacêuticos e práticos de farmácia – proprietários de farmácias – que aspiravam ao direito de se tornarem os responsáveis técnicos de seus estabelecimentos comerciais, conforme já ocorrera por força de leis anteriores de 1931 e 1951.
Finalmente, com o apoio da ação política do relator do projeto Deputado Ulysses Guimarães, chegaram as lideranças de ambas as partes a um consenso resultando no art. 33 da Lei nº. 3820/60.
A criação de um órgão de fiscalização da ética e da disciplina dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas era vista pelas lideranças como a salvação da profissão dos farmacêuticos, em vias de extinção.
Na época, o fato de cerca de 60% dos farmacêuticos terem mais de 50 anos de idade (a expectativa de vida estava em torno de 55 / 60 anos), associado à existência de apenas três Faculdades de Farmácia no Estado de São Paulo (USP de São Paulo, Ribeirão Preto e Araraquara) que formavam, anualmente, por volta de 50 profissionais, levou à conclusão de que, efetivamente, se alguma medida concreta não fosse tomada, a profissão de farmacêutico estaria ameaçada de morte.
De acordo com o Decreto nº. 20.377 de 1931, para ser responsável técnico de uma farmácia haveria o farmacêutico de ser sócio da firma com, no mínimo 30% de capital social. Nem o farmacêutico tinha esse capital, nem interesse em se tornar sócio da firma, tampouco o proprietário desejava ter um sócio profissional em seu estabelecimento. Problemas de toda a ordem surgiram em consequência desse Decreto da era Vargas, como por exemplo: 1. Falência da firma e, consequentemente, falência do farmacêutico por ser sócio; 2. Desamparo previdenciário, visto que a contribuição à Previdência Social quando feita, beneficiava apenas o sócio majoritário – o efetivo proprietário da farmácia; 3. Atraso ou falta de pagamento da “retirada” do farmacêutico – honorários – dificultando qualquer ação do profissional que era “sócio”; 4. Dificuldade para o farmacêutico se desvincular da firma, quando o proprietário se opunha, tendo se registrado muitos casos de dissolução judicial, com todos seus ônus financeiros e psicológicos; 5. Baixa remuneração, em torno de ½ (meio salário mínimo mensal; e nenhum amparo trabalhista)
Reforçava, ainda, o intenso desejo dos farmacêuticos de terem seu próprio órgão de fiscalização, o fato de serem fiscalizados por uma dependência da Secretaria da Saúde do Estado, denominado Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional – SFEP, sempre dirigido por um médico. Essa fiscalização pelo órgão de saúde abrangia desde o registro dos diplomas em âmbito estadual e, também, no órgão federal do Ministério da Saúde denominado Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, este também invariavelmente dirigido por médico.
Sancionada a Lei nº. 3820, de 11 de novembro de 1960, os primeiros passos se deram para a composição e instalação do Conselho Federal de Farmácia, em meados de 1961. Eleitos o primeiro Plenário e a primeira Diretoria, a sede do CFF foi instalada em São Paulo na Av. Liberdade. Em sua Resolução n. 09 ,de 29/10/1962, o CFF criou o CRF-PI. Surgia o CRF-13.
Compete ao Conselho Regional de Farmácia do Estado do Piauí:
• Inscrever os profissionais de acordo com a Lei 3.820/60 e as Resoluções do Conselho Federal de Farmácia, expedindo-lhes as carteiras e cédulas de identidade profissional;
• Registrar as empresas, pessoas físicas ou jurídicas, que explorem serviços para os quais são necessárias as atuações de profissionais farmacêuticos, expedindo-lhes os respectivos Certificados de Regularidade e Responsabilidade Técnica;
• Proceder a anotação dos profissionais legalmente habilitados, encarregados das empresas registradas no CRF-PI, nos termos da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980;
• Examinar as reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações à legislação vigente, bem como decidir a respeito;
• Fiscalizar o exercício das atividades profissionais farmacêuticas, impedindo e punindo as infrações à Lei, bem como enviando às autoridades competentes relatórios documentados sobre os fatos que apurar e cuja solução não a de sua alçada;
• Zelar pela integridade do âmbito profissional e dirimir dúvidas relativas à competência das atividades profissionais farmacêuticas, com recurso suspensivo ao CFF;