Fiscalização

Além da busca constante da melhoria da saúde pública, da orientação dos farmacêuticos sobre as questões inerentes à profissão e da luta pela conscientização da população sobre a importância da presença do farmacêutico nos estabelecimentos, cabe à fiscalização autuar as firmas que exerçam o comércio farmacêutico que não comprovem registro ante o CRF e/ou não mantenham responsável técnico habilitado.

Subordinado diretamente à Vice-Presidência do CRF-PI, compete ao Setor fiscalizar os estabelecimentos vinculados a profissão farmacêutica, observando todas as exigências dos dispositivos legais vigentes.

Os Fiscais do CRF-PI fazem fiscalização periódica do exercício da profissão farmacêutica nos estabelecimentos registrados ou não no CRF-PI, tanto na capital como no interior e apresentam mensalmente relatórios de suas atividades.

O Setor também é responsável pelo trâmite de denúncias apresentadas junto ao CRF-PI.

Para denunciar irregularidades envolvendo estabelecimentos farmacêuticos envie um e-mail para:

fiscalizacao@crfpi.org.br

 

COMO FUNCIONA A FISCALIZAÇÃO DO CRF-PI

Os fiscais do CRF-PI visitam periodicamente estabelecimentos em todo o Estado. Os locais visitados são farmácias, drogarias, distribuidoras e todo estabelecimento que necessite do profissional farmacêutico para o seu funcionamento regular. As datas e os locais para inspeção são definidos no início do ano no Plano Anual de Fiscalização.

Em casos de denúncias, atividades conjuntas com outros órgãos ou outros casos excepcionais, as visitas poderão acontecer em qualquer data.

Os Farmacêuticos Fiscais do CRF-PI, quando realizando as atividades de fiscalização, têm livre acesso às dependências do estabelecimento e às informações e documentos necessários.

É importante lembrar que todo o trabalho de Fiscalização realizado pelo CRF-PI tem embasamento legal.

De acordo com a legislação, os Fiscais também podem prestar informações relacionadas à Legislação Profissional Farmacêutica e receber denúncias, sugestões e reclamações.

O trabalho de orientação desenvolvido pelos Fiscais auxilia na disseminação de informações sobre a Profissão Farmacêutica e as funções do CRF-PI, especialmente nas cidades mais distantes da nossa sede.

Se, durante uma visita, o Farmacêutico Fiscal se deparar com qualquer dificuldade que comprometa o trabalho de inspeção e/ou tenha sua integridade física / moral ameaçada, ele possui poderes para buscar força policial. Essa medida está prevista no Código Penal Brasileiro:
“Art. 331 do Código Penal – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. ”

 

Fiscais do CRF-PI

a) As atividades de fiscalização do CRF-PI são executadas por profissionais farmacêuticos, selecionados através de processo seletivo;
b) Os Fiscais do CRF-PI possuem documento de identidade funcional, que poderão ser exigidos por ocasião de suas visitas aos estabelecimentos;
c) Quando em atividade funcional, os Fiscais do CRF-PI deverão ter livre acesso às dependências do estabelecimento, bem como as informações e documentos pertinentes às atividades de fiscalização do exercício profissional;
d) Os Fiscais do CRF-PI, enquanto investidos da função fiscalizadora, possuem poderes para requerer força policial, diante de situações que possam vir a ameaçar suas integridades física e/ou moral ou que possam comprometer o perfeito desempenho de suas atividades funcionais;
e) O CRF-PI coloca à disposição dos farmacêuticos, às segundas-feiras, das 12 às 18 horas, um plantão fiscal que fornece orientações e esclarecimentos sobre legislação nas áreas da conduta e exercício profissional, âmbito farmacêutico e legislação sanitária complementar.

 

Termo de visita

a) Termo de Visita é o documento emitido pelos Fiscais do CRF-PI, que formaliza a visita fiscal ao estabelecimento;
b) Constará no Termo de Visita a situação da assistência farmacêutica no momento da inspeção e todo e qualquer fato relevante verificado no estabelecimento;
c) O Farmacêutico ou o estabelecimento que tiveram alguma irregularidade apontada no Termo de Visita, poderá apresentar justificativa escrita, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dirigida ao Presidente do CRF-PI, devidamente identificada, constando os motivos de fato e de direito em que se fundamenta a justificativa;
d) Constatada irregularidade cuja competência de fiscalização não seja do Conselho Regional de Farmácia do PI, será providenciada denúncia junto ao órgão competente (Vigilância Sanitária, Ministério Público, Ministério do Trabalho).

 

Inspeções

a) Podem ser rotineiras ou diligenciadas;
b) Todas as constatações em uma inspeção são guardadas sob sigilo pelo Fiscal do CRF-PI.

 

Roteiro de inspeção

a) A equipe de Fiscais do CRF-PI poderá aplicar Roteiros de inspeção, na presença do RT ou RT Substituto, estabelecimentos registrados, visando avaliar as condições do exercício profissional do farmacêutico e os serviços e produtos oferecidos à população;
b) No caso de constatação de irregularidades ao perfeito desempenho técnico ou ético dos profissionais, os Fiscais poderão autuar o estabelecimento e/ou encaminhar os fatos à Diretoria do CRF-PI.

 

Auto de infração

a) Auto de Infração é um documento lavrado a um estabelecimento pelo Fiscal do CRF-PI, no momento da visita, ou de forma administrativa, (sem que haja a visita do Fiscal ao estabelecimento) na Sede do CRF-PI, quando constatada infração referida nos artigos 24 e/ou 22 da Lei 3820/60;
b) O Auto de Infração lavrado durante a visita fiscal, será obrigatoriamente vinculado a um Termo de Visita, e as primeiras vias desses documentos deverão ficar no estabelecimento autuado;
c) A empresa tem cinco dias úteis a contar do dia seguinte à inspeção, para encaminhar Defesa ao CRF-PI;
d) O Auto de Infração Administrativo poderá ser emitido nos seguintes casos:
– quando a empresa não estiver regular, no prazo definido no Termo de Visita que foi lavrado durante a visita fiscal ao estabelecimento;
– quando encerrado o prazo de trinta dias corridos do desligamento do RT e sem a devida regularização no CRF-PI;
– quando houver constatação de irregularidade à legislação profissional no momento da inspeção, com posterior confirmação na Sede do CRF-PI.

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